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STJ retoma julgamento sobre união homoafetiva

Por Victor Carvalho


Ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora do caso

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quinta-feira (7), o julgamento a respeito da união homoafetiva e a possibilidade de seu reconhecimento após a morte do companheiro, além da divisão do patrimônio adquirido pelo casal durante todo o relacionamento.

A ministra Nancy Andrighi  é a relatora do caso e votou pela manutenção da decisão que reconheceu a união homoafetiva entre um cabeleireiro e um bibliotecário entre os anos de 1988 e 2006, ano em que o último faleceu. Tal decisão assegurou ao segundo rapaz, um total de 50% do patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência do casal. De acordo com a ministra do Tribunal da Cidadania, é incontroversa a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre o cabeleireiro e o falecido.

“Desse modo, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de apenas um ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida”, ressaltou.  O ministro Sidnei Beneti pediu vistas do julgamento, interrompendo-o.

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