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Mulher pede dano moral por término de noivado

Por Victor Carvalho

Uma mulher ingressou com uma ação na Justiça paulista objetivando receber indenização por danos morais pelo fato de que seu companheiro havia desistido do noivado. Em recurso ao Tribunal de Justiça  de São Paulo (TJ-SP) foi decidido pelo não cabimento da citada indenização para o rompimento de relações amorosas. Contudo, os danos materiais em razão da compra e reforma de imóvel que seria o futuro lar do casal foram concedidos.

De acordo com a petição da autora, o casal namorou e noivou por cerca de nove anos. Após morarem juntos, decidiram pelo término da relação.  A autora embasou sua indenização por dano moral no fato da frustração de após ter se dedicado à construção de uma família, ter de retornar para a casa de seus pais. De acordo com o desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso em questão, não havia nos autos meios para se esclarecer a respeito do motivo do término, razão pela qual não havia como se definir a responsabilidade do réu. "O término da relação amorosa não gera, por si só, o pretendido dano moral", ressaltou o desembargador.

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