CNS tenta cancelar Súmula do TST por ADPF
Foi apresentada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). A ADPF pretende questionar jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do pagamento do adicional noturno. A Confederação acredita que há uma “exegese equivocada” do Tribunal quanto ao assunto, violando “frontalmente preceitos fundamentais” da Carta Magna. Questiona-se a Súmula 60 do citado Tribunal, a qual trata do pagamento de adicional noturno para jornada de trabalho que for cumprida após as 5h da manhã.
O adicional noturno urbano deve ser pago para todo trabalho ocorrido após as 22h e anterior às 5h. A Súmula 60, II, do TST determina que em caso de prorrogação das horas noturnas, se todo o período da noite for cumprido, o adicional também se prorroga. A CNS argumenta que a aplicação imediata desse dispositivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho tem impedido o recurso ao TST e, por conseqüência, ao STF. Afirma ainda a Confederação que tal tem gerado prejuízos de alta gravidade para os empregadores de trabalhadores que laboram no período da noite, fato gerador um incalculável impacto financeiro. A CNS explicita que não há previsão constitucional para a prorrogação: "não há, nem na Constituição Federal nem na CLT, qualquer disposição impondo a obrigação do empregador de pagar adicional noturno no trabalho realizado após as 5h. A condenação nesse sentido é ilegal".
Adotar-se tal jurisprudência pela Justiça Laboral tem causado problemas para as empresas de saúde, segundo a Confederação, pois a Constituição Federal fixa a duração da jornada de trabalho "não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva e trabalho". "Como falar em segurança jurídica se os próprios termos ajustados nas convenções coletivas muitas vezes não são respeitados pelo Poder Judiciário?", ressalta. De tal modo, pede a suspensão liminar da aplicação da Súmula, bem como a sua exclusão dada a sua incompatibilidade com a Constituição.
