Bolsonaro pode perder o mandato?

A cantora Preta Gil pretende processar o deputado Jair Bolsonaro. Tal se deu em razão de que o citado deputado teria feito declarações de cunho preconceituoso no programa "CQC", da Band. A cantora teria perguntado qual seria a reação de Bolsonaro ao ele saber que seu filho estava namorando uma negra. O deputado afirmou o seguinte em resposta: "Preta, não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu". Essa, contudo, não foi a única atuação de cunho racista por parte do parlamentar. Em razão de suas declarações, pode Jair Bolsonaro perder o mandato?
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a opinião de que a Câmara dos Deputados deveria abrir um processo contra o deputado por quebra de decoro parlamentar. “As declarações do deputado Bolsonaro revelam odioso preconceito e inominável discriminação a cidadãos brasileiros, em franca violação às liberdades constitucionais e à lei, sendo incompatíveis com a dignidade do parlamento, que deve atuar de forma rigorosa para punir esse tipo de conduta”, ressaltou o presidente da OAB. Segundo Ophir Cavalcante, os comentários perpetrados pelo deputado também não possuem qualquer relevância com seu cargo. “A imunidade parlamentar não pode isentar o parlamentar de responder por crimes dessa natureza. Cabe à Câmara abrir processo contra o parlamentar e, se for o caso, afastá-lo mesmo das funções”. O OAB do Rio de Janeiro já havia representado à Corregedoria-Geral da Câmara com o objetivo de abrir um processo para a perda do mandato de Bolsonaro.
Entretanto, o que é decoro parlamentar? Ele está disposto na Constituição Federal, em seu art. 55, §1º: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”. Cumpre, então, observar a Resolução nº 25/2001, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. O Código, todavia, não define o que é decoro parlamentar, mas diz o que é com ele incompatível, em seu art. 4º: “Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: [...] III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do Suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados; IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação; V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”.
Pela simples análise dos arts. e da Constituição, nota-se que fazer considerações de cunho racista não se configura enquanto quebra de decoro parlamentar. Contudo, é quebra do decoro o “abuso das prerrogativas”. As prerrogativas dos parlamentares estão dispostas no art. 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Se o abuso das prerrogativas é uma conduta incompatível com o decoro, poder-se-ia afirmar que as opiniões de Jair Bolsonaro poderiam ser capazes de causar a sua perda de mandato. Como nem a Constituição e nem a citada Resolução definem o que é decoro parlamentar, cabe à Câmara, casuisticamente, preencher o conceito.
