Scanners cerebrais no Direito Penal: a volta de Lombroso?
Foto: Zachary Zavislak / Scientific American
.jpg)
A renomada revista americana Scientific American desse mês trouxe um artigo sobre a utilização de scanners cerebrais como forma de constituir prova em um processo penal. Tal escrito foi assinado pelo neurocientista Michael Gazzaniga, da Universidade da Califórnia. O cientista é uma das maiores autoridades atuais na aplicação da neuricência ao estudo da cognição. “A maior influência da neurociência no Direito deve, eventualmente, vir de um entendimento mais profundo das causas neurológicas de comportamentos anti-sociais e ilegais. Descobertas futuras poderiam criar novas formas de defesas na área criminal, por exemplo”, segundo a revista americana.
Ainda são poucos os tribunais dos Estados Unidos que se utilizam desse tipo de prova para embasar julgados. Entretanto, conforme o artigo, é apenas uma questão de tempo até que os tribunais venham a se adaptar. “Raramente as Cortes atuais admitem o scanner cerebral como evidência em um julgamento, tanto por questões legais quanto científicas. Contudo, à medida que a neurociência amadurece, os juízes poderão ver tais scanners como um argumento relevante em relação ao estado mental do acusado ou a credibilidade de uma testemunha”, explica Gazzaniga.
Todavia, o neurocientista alerta que tanto a sociedade quanto os tribunais devem proceder com precaução na utilização das descobertas da citada área científica ao analisar as provas em um julgamento. Na área penal, as contribuições científicas podem modificar a forma com que vemos o regime de punição ou mesmo tratamos os criminosos após a prisão, causando reflexos, portanto, na política criminal. Os juristas americanos ainda vêem com certa desconfiança a validade probatória da utilização de scanners cerebrais dada a sua complexidade.
