Pensão vitalícia e aposentadoria por invalidez não são incompatíveis
Segundo decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode haver a cumulação entre aposentadoria por invalidez e pensão por dano moral. Uma ex-empregada do Banco do Estado de Sergipe irá receber, em conjunto com a aposentadoria por invalidez, o benefício do art. 950 do Código Civil, o qual prevê uma pensão vitalícia em caso de redução da capacidade de trabalho. O ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que não há qualquer incompatibilidade entre os dois benefícios.
A aposentadoria por invalidez é entregue a um segurado que contribuiu para o regime geral da Previdência Social, enquanto que a pensão mensal devida à trabalhadora pelo banco é relacionada ao fato de que esta teve a sua capacidade de trabalho reduzida em função do serviço prestado à empresa. Tal pensão foi concedida à reclamante pelo juízo de primeiro grau. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) a retirou da indenização dado o fato de que a empregada já recebia a aposentadoria paga pelo INSS e a complementação da previdência privada, logo, segundo o Tribunal, não possuindo qualquer prejuízo salarial.
Todavia, ao recorrer ao TST por meio do Recurso de Revista, o ministro Lelio Bentes afirmou não haver incompatibilidade entre a aposentadoria e a pensão. A aposentadoria por invalidez é concedida em razão das contribuições previdenciárias já feitas e a pensão é a conseqüência de um ato ilícito praticado por alguém e que foi fato gerador de prejuízo a outra pessoa. Logo, segundo o ministro do TST, são parcelas derivadas de relações jurídicas distintas. Quanto ao complemento da previdência privada, não há natureza indenizatória nele, de modo a poder excluir a pensão por dano material. Informações do TST.
