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Unimed condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais

Por Victor Carvalho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico a uma indenização de R$ 15 mil em danos morais a uma segurada que supostamente teve sue pedido de cobertura da “radioterapia conformacional” recusado. Segundo afirma a empresa, ela só poderia cobrir o tratamento utilizando “radioterapia convencional”.

No caso concreto, a referida segurada, em conjunto com seu esposo, ajuizou uma indenização tanto por danos morais quanto materiais sob a alegação de que haviam firmado um contrato com a Unimed de prestação de serviços de assistência médica, no qual poderia fazer a solicitação da “radioterapia conformacional”, o qual é um tratamento prescrito para o câncer de mama. De tal forma, a segurada  teve de fazer o pagamento de forma particular, no valor de R$ 6.205,02, realizando um empréstimo para tanto. Em primeiro grau, a cooperativa foi condenada a ressarcir o casal quanto ao gasto com o tratamento, além de danos morais no valor de R$ 6 mil.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve a sentença de primeira instância. Em Recurso Especial (REsp) ao STJ, a segurada afirmou que o valor seria irrisório, portanto, em dissonância com o quanto fixado pelo Tribunal em casos parecidos, além de que o valor deveria vir a dissuadir a Unimed da prática, já que “se outro consumidor, na sua mesma situação, tiver o tratamento negado e se conformar, não buscando a devida tutela jurisdicional, o pagamento da módica indenização arbitrada já seria compensatório para a empresa, estimulando-a a continuar descumprindo o contrato”. De tal modo, a relatora do caso, Nancy Andrigui, aumentou a condenação em danos morais para R$ 15 mil, já que ela considera que tal deve não apenas ser como ressarcimento, mas deve possuir um caráter pedagógico. A situação ainda é passível de recurso.

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