Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Aumento da jornada deve ter compensação salarial

Por Victor Carvalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho pode ser aumentada pela empresa, desde que o salário seja aumentado de forma proporcional. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar diferenças salariais a uma empregada que não teve o aumento salarial em conjunto com o de horas trabalhadas.

A empresa fora condenada em segundo grau pela Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), o qual entendeu que o aumento de horas trabalhadas, determinado em acordo coletivo, deveria ter sido acompanhado de compensação de salário, o que não ocorreu. Em seu Recurso de Revista ao TST, a ECT planejava justamente reverter o quanto decidido no acórdão de segunda instância. Dado o princípio constitucional da irredutibilidade salarial e da proibição de alteração resultante de prejuízos ao obreiro, determinados no art. 7º, VI da Constituição Federal e art. 468 da CLT, a trabalhadora possuía o direito à citada compensação.

Nota-se ainda que não houve apreciação do mérito do recurso, dado o fato de que a empresa não atendeu a todas as exigências legais que autorizavam seu exame. A função exercida pela trabalhadora de operadora de teleimpressores foi extinta e a empregada foi reaproveitada na função de atendente comercial, fato que aumentou sua jornada laboral de 6h para 8h. Informações do TST.

Compartilhar