Aumento da jornada deve ter compensação salarial
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho pode ser aumentada pela empresa, desde que o salário seja aumentado de forma proporcional. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar diferenças salariais a uma empregada que não teve o aumento salarial em conjunto com o de horas trabalhadas.
A empresa fora condenada em segundo grau pela Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), o qual entendeu que o aumento de horas trabalhadas, determinado em acordo coletivo, deveria ter sido acompanhado de compensação de salário, o que não ocorreu. Em seu Recurso de Revista ao TST, a ECT planejava justamente reverter o quanto decidido no acórdão de segunda instância. Dado o princípio constitucional da irredutibilidade salarial e da proibição de alteração resultante de prejuízos ao obreiro, determinados no art. 7º, VI da Constituição Federal e art. 468 da CLT, a trabalhadora possuía o direito à citada compensação.
Nota-se ainda que não houve apreciação do mérito do recurso, dado o fato de que a empresa não atendeu a todas as exigências legais que autorizavam seu exame. A função exercida pela trabalhadora de operadora de teleimpressores foi extinta e a empregada foi reaproveitada na função de atendente comercial, fato que aumentou sua jornada laboral de 6h para 8h. Informações do TST.
