Entidades carnavalescas processam camarotes

Um contingente de 100 entidades carnavalescas da cidade de Salvador ajuizou uma ação judicial, a qual foi distribuída para a 20ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando obter uma contrapartida dos lucros adquiridos pelos camarotes em razão também de seus desfiles. Dentre as entidades estão representantes de afoxés, blocos afros, indígenas, travestidos e trios independentes. Argumentam os representantes que eles possuem direito a 30% dos lucros obtidos pelos camarotes. Tal se deu analogicamente com base na Lei 9.615/98, a conhecida Lei Pelé. Essa lei determina que 20% dos lucros obtidos na partida de futebol devem ser destinados aos atletas em campo.
“Os apartados dos lucros exorbitantes são os que fazem a festa. No entanto não recebem um tostão de contrapartida”, afirma Otto Pípolo, presidente da Associação dos Blocos de Salvador. Um dos grandes problemas das entidades também está no fato de que elas estão perdendo patrocínio para os donos de camarotes, dada a sua proliferação sem qualquer controle. “Nada mais justo que esse lucro ajude a sustentar aqueles que promovem a festa. Se isso continuar assim, nosso carnaval será apenas para ser visto. Não será mais uma festa em que se possa participar. Será um carnaval de elite e de exclusão”, ressalta Otto. Segundo o presidente da associação, somente 8 blocos ricos se associam com os camarotes. Contudo, os blocos médios e pequenos vem entrando em processo de falência e, conseqüentemente, deixando de ir às ruas. Tal é a situação dos blocos Frenesi, Tiete Vips e Pike, que apesar de já terem juntado um total de 12 mil foliões, não conseguiram participar da festa momesca esse ano.
“Vimos o carnaval murchar. Isso revela o enriquecimento sem causa dos camaroteiros, que não geram empregos permanentes, nem uma receita justa para o município e pior: tira o folião das entidades carnavalescas. A maior parte delas presta serviços sociais às comunidades, são as que ajudam a tirar crianças e jovens do risco social, são as que as ocupam com educação durante o ano inteiro, produzindo mão-de-obra especializada e contribuindo para o desenvolvimento das potencialidades da nossa terra”, afirma o professor de Direito Augusto Aras, que assina a ação. Essa atitude, de acordo com o advogado, é uma contribuição para o desemprego e a marginalidade. Reginaldo Santos, vice-presidente do Conselho Municipal do Carnaval, admite que é necessário que se desconcentre o lucro, de modo que os camarotes paguem o direito de arena, que é previsto tanto no Código Civil quanto na Constituição Federal.
No Rio de Janeiro, esse direito é devidamente pago pelas emissoras de televisão às escolas de samba. “O repasse de uma percentagem desses lucros concentrados vai contribuir para que o carnaval não morra, para que os blocos e outras entidades carnavalescas, que não têm fim lucrativo, se apresentem melhor na festa”, afirma Aras.
