Supremo reconhece mais um tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de seu Plenário Virtual, mais um tema enquanto repercussão geral. Tal se deu em um Recurso Extraordinário (RE) ajuizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Recurso discute a aplicação do art. 109, §2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esse art. trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União e da extensão ou não da aplicação desse dispositivo aos demais entes da administração indireta federal, tal qual fundações públicas e autarquias. A discussão gira a respeito da possibilidade de a ação contra a fundação ou autarquia correr em local outro que não o da sua sede, agência ou sucursal.
De acordo com o ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, o tema é juridicamente relevante, pois a interpretação que a Corte Constitucional vier a dar ao dispositivo em questão irá pacificar sua exegese, dando um norte para vários julgamentos que giram no mesmo sentido. A dúvida paira sobre o fato de se tal art. é aplicado apenas ao Cade ou se ele também abrange autarquias federais. “Por esses motivos, verifico que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no presente feito”, ressaltou o ministro.
