Salvador será obrigada a ter acessibilidade a deficientes

O Ministério Público (MP) estadual ajuizara ação civil pública contra o Município de Salvador visando que este apresente um cronograma e inicie de imediato as obras em edifícios públicos e logradouros de uso público, como creches, escolas municipais, estações de transbordo, pontos de ônibus, passeios e praças. Tais obras devem ter como objetivo a acessibilidade a pessoas com deficiência tanto motora quanto visual. Em primeira instância, a 5ª Vara da Fazenda Pública já havia deferido a antecipação de tutela pedida pelo Parquet, motivo pelo qual o Município ajuizou um agravo de instrumento.
A II Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Tal atitude já deveria ter sido tomada pela Cidade de Salvador há quatro anos, quando findou seu prazo para tanto estipulado em lei. Todas as barreiras arquitetônicas e obstáculos ambientais que venha a dificultar a locomoção de pessoas com deficiência devem ser removidos da cidade. Salvador também deve atender ao princípio do desenho universal para a realização de projetos de arquitetura. Dentre outras atitudes, o Município deve rebaixar calçadas com rampas acessíveis e instalar elevadores com painel adaptado para uso de pessoas com qualquer deficiência.
Segundo dados do IBGE, em 200, Salvador possuía um contingente de 400 mil pessoas com deficiência. O Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048 e nº 10.098/2000 havia determinado que a cidade teria um prazo de 30 meses para realizar as citadas obras, o que não ocorreu. “Os direitos fundamentais desses cidadãos não se efetivam porque até os princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana lhes são recusados ao tempo em que lhes é negado o tratamento desigual necessário para que se tornem iguais aos demais e possam disputar oportunidades em iguais condições”, ressaltou o Ministério Público.
