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Pablo Stolze fala sobre Síndrome da Alienação Parental

Por Victor Carvalho

 

O juiz da comarca de Amélia Rodrigues e professor da UFBa, Pablo Stolze, em conjunto com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho farão o lançamento do livro Novo Curso do Direito Civil – Direito de Família – As Famílias em Perspectiva Constitucional, nesta quarta-feira (23), no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em entrevista para o programa Bahia no Ar, da TV Itapoan, o magistrado Pablo Stolze explicou sobre a Síndrome da Alienação Parental, um dos destaques do livro.

Segundo o juiz, no final do ano passado foi aprovado no Brasil uma lei que institui punições severas ao pai, mãe, ou pessoa em guarda da criança, que realize o ato de alienação parental. O ato, contudo, não é ainda tipificado enquanto crime, como em alguns estados norte-americanos. De acordo com Stolze, caso tal atitude seja verificada no processo, as punições podem variar desde a simples advertência à estipulação de multa ou mesmo inversão da guarda.

Entretanto, a sanção mais grave seria a suspensão do poder familiar, no qual o juiz pode suspender a condição de pai ou de mãe da pessoa que pratica o ato de alienação parental. O magistrado explica que a alienação parental consiste em atos como: campanha de desqualificação do pai ou da mãe e impedimento para o contato com a criança. "Outro exemplo: quando o pai ou a mãe que detém a guarda sai da cidade e injustificadamente vai para outro canto do país e impede esse contato com a criança", nas palavras do professor da Universidade Federal da Bahia. Afirma ainda Pablo Stolze que uma outra forma de alienação parental é a denúncia falsa. "Em havendo esse tipo de situação, a pessoa pode procurar um advogado, que tem uma função importantíssima, como pode também ir ao Ministério Pública levar o fato, pode ir ao Conselho Tutelar, ou mesmo ao Juizado da Infância e Juventude", ressaltou Stolze.

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