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Cristiano Chaves fala sobre representação de trabalhador falecido

Por Victor Carvalho

O promotor de justiça Cristiano Chaves, em entrevista para o TRT Notícias, falou sobre um dos temas de suas palestras ao longo do país: representação de trabalhador falecido no processo do trabalho. O promotor disse ser um tema importante por ter um largo alcance prático, já que não é um tema incomum. Em alguns casos, o trabalhador morre no curso do processo, o que é resolvido de forma simples com uma mera substituição processual. Contudo, ao falecer antes da propositura da ação, a solução será outra, motivo pelo qual as duas situações devem ser separadas.

Nesse caso, devem-se aplicar as normas genéricas, que são o Código Civil e o Código de Processo Civil. Em caso de morte do empregado durante o curso do processo, ele será suspenso, segundo o promotor de justiça. Entretanto, logo em seguida, ocorrerá a habilitação dos sucessores do falecido. A parte "precisa só contratar advogado e se habilitar direto no processo para dar continuidade a ele", ressaltou Cristiano Chaves, devendo levar apenas a certidão de óbito e um documento comprobatório do vínculo familiar.

A habilitação dá-se tão apenas em prol dos descendentes, cônjuge, ou companheiro. Os ascendentes apenas tem direito a se habilitar no processo no caso da inexistência das últimas 3 hipóteses. Cristiano Chaves também é Mestre em Ciëncias da Família na Sociedade Conteomporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal).

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