Prêmio não se incorpora ao salário ou vencimento do servidor
De acordo com Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prêmio de incentivo conhecido como Fundes não pode ser incorporado ao salário ou vencimento de servidores públicos. Criado pela Lei estadual 8.975/94, de São Paulo, ele beneficia servidores que trabalham na Secretaria de Saúde. Em ser art. 4º, a lei veda que o benefício incorpore ao salário ou vencimento, bem como sua repercussão em outras parcelas e os descontos previdenciários e de assistência médica.
De acordo com o ministro relator, Guilherme Caputo Bastos, apesar do quanto disposto no art. 457, parágrafo 1º da CLT ("integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador"), a vedação expressa em lei específica veda a incorporação. Em primeira e segunda instância, o servidor havia conseguido com que a parcela viesse a se incorporar em sua remuneração. Contudo, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
