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Não há detração para fato posterior a nova prisão

Por Victor Carvalho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a detração só é aplicável para casos que vierem a ocorrer antes da nova prisão. Cumpre explicar que detração é a compensação da prisão provisória cumprida anteriormente. No caso em questão, o réu havia ficado preso entre setembro de 2006 a julho de 2007. O processo ainda está em trâmite. Houve, contudo, nele, a anulação da primeira condenação. Já em outro processo, o citado réu foi condenado a 2 anos de prisão, por um crime por ele cometido em setembro de 2007.

A defesa baseou-se no princípio constitucional da indenização por erro judiciário para argumentar que o período cumprido na primeira prisão deveria ser descontado da segunda. A ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, explicitou que se viesse a acolher o quanto argumentado pela defesa, tal constituiria uma espécie de "conta corrente" penal. A ministra ressaltou que tão somente com a absolvição definitiva do réu é que haveria a possibilidade de se utilizar da detração. Maria Thereza de Assis Moura afirmou ainda que se confirmada a ocorrência do erro judicial, pode-se buscar reparação civil.

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