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PIS e COFINS para instituições financeiras é de repercussão geral

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu enquanto de repercussão geral o tema a respeito da exigibilidade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as instituições financeiras. A base para a decisão é de um Recurso Extraordinário que discute a decisão dada em um acórdão que determinou que a receita de algumas instituições financeiras não possuem compatibilidade com a contribuição do COFINS e incidência do PIS.

De acordo com o MPF a decisão vem a ir de encontro aos arts. 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal, bem como ao art. 72, do ADCT. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão irá determinar a situação de vários processos ao longo do país, tanto no STF quanto nos outros Tribunais. "Porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento das referidas instituições, bem como no da Seguridade Social e no do PIS", ressaltou o ministro.

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