Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Formação de quadrilha é crime formal

Por Victor Carvalho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que não há qualquer necessidade da prática de crimes outros para que a formação de quadrilha seja constatada. Tal se dá em razão do fato de que o tipo  formação de quadrilha, que consiste na união de 3 ou mais pessoas para a prática de crimes, é meramente formal e de perigo abstrato. No caso concreto, cinco pessoas se juntaram para planejar um assalto a uma agência do Banco do Brasil e uma lotérica no Mato Grosso do Sul (MS).

Antes que pudessem vir a cometer o crime, o grupo foi preso na posse de objetos como marretas e pés-de-cabra. Há ainda prova testemunhal da intenção de cometer o crime. A defesa argumentou que não houve uma associação estável para a prática de crimes, já que eles não vieram a se concretizar, permanecendo tão somente no plano das idéias. Contudo, como explicitado pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, a doutrina e jurisprudência são pacíficas em entender que o crime de formação de quadrilha é formal, não necessitando da prática dos crimes planejados pelos integrantes do bando.

Compartilhar