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DPU/BA ajuiza ação contra edital do concurso do TRF1

Por Victor Carvalho

A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na 8ª Vara da Fazenda Cível Federal pedindo a alteração de um dos itens do edital e reabertura de prazo para inscrição do concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A juíza federal e professora da Faculdade de Direito da UFBa, Nilza Maria Costa dos Reis, indeferiu a liminar, motivo pelo qual a Defensoria recorreu.

A ACP foi ajuizada por Eduardo Amin Menezes Hassan e argumenta que o item 6 do tópico IV do edital deve ser modificado para que os candidatos que desejem concorrer às provas de outro local possam fazer a avaliação na cidade mais próxima ao seu domicílio.

No Agravo de Instrumento da decisão da citada juíza, alega a Defensoria que um candidato hipossuficiente não teria dinheiro o bastante para pagar o deslocamento para uma cidade longe de seu domicílio, principalmente se levado em conta a extensão do Brasil e do TRF1. Nota-se que a Justiça Federal em Maceió deferiu um pedido de liminar em uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada iniciada pela DPU/AL para que determinado candidato tivesse a possibilidade de fazer a prova em uma cidade mais próxima do local em que mora. Informações da DPU.

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