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TRF suspende liminar, reiniciando a construção de Belo Monte

Por Victor Carvalho

O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu a liminar concedida em primeiro grau pela justiça paranaense que suspendia a licença do Ibama para a construção do canteiro de obras da usina Belo Monte. Após a ação da Advocacia Geral da União (AGU), os operários do consórcio Norte Energia S.A. podem retornar ao serviço às margens do Rio Xingu. A citada liminar também visava impedir que o BNDES transferisse recursos financeiros ao consórcio. O desembargador do TRF, Olindo Menezes, afirmou que não há necessidade de que todas as condições exigidas para a emissão do licenciamento por etapas sejam cumpridas.

O Ministério Público Federal (MPF), insatisfeito com o decidido, afirmou que irá recorrer do julgado. O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, pediu demissão e foi de pronto sucedido por Américo Tunes, que logo concedeu a licença para a construção da usina. O Ministério Público acredita que não há como as condicionantes serem cumpridas em 6 meses, o que causaria caos na região.

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