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STF reconhece mais dois temas de repercussão geral

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de mais dois temas. Um deles gira a respeito do alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, o qual preleciona sobre a repartição de receitas tributárias e se trata de um processo, o qual foi iniciado por um aposentado do estado do Rio de Janeiro.

Tal é a respeito da cobrança de imposto de renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia afastado a configuração de litisconsórcio passivo pela ausência de relação jurídica entre o Estado e o contribuinte. O TRF 2 ainda afirmou que o artigo 157 da Constituição Federal não tem o condão de estabelecer que a titularidade dos valores nele explicitados, mesmo quanto à capacidade de cobrança e isenção, seria dos estados, motivo pelo qual o estado do Rio de Janeiro recorreu ao STF. "O pronunciamento extravasará os limites do processo subjetivo e refletirá em muitos outros a envolver as unidades da Federação", segundo o ministro relator do caso, Marco Aurélio.

O segundo tema a ter sua repercussão geral reconhecida é a respeito de superlotação carcerária e trata de um processo em que o dentento pede reparação por dano moral em razão de tratamento desumano e degradante por conta da superlotação em presídio. O tema em questão "ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico", ressalta o ministro relator Ayres Britto. Informações do STF.

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