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Deputado estadual questiona suplência por coligação

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o requerimento de suspensão de liminar, a qual permitiu que o suplente de deputado estadual, Adalto de Freitas Filho (PMDB), viesse a ocupar a vaga. Tal foi ajuizado por Emanuel Pinheiro (PR), o qual havia assumido o cargo na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, dado o critério de convocação dos mais votados em coligação.

Emanuel Pinheiro era o segundo suplente de deputado estadual pela “Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar III”, a qual é formada pelo PT, PMDB e PR. A referida liminar havia sido concedida em uma ação de Mandado de Segurança impetrada pelo citado membro do PMDB no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O Tribunal seguira o entendimento do Supremo de que a vaga pertencia ao partido, não à coligação. O deputado do PR ajuizou a Suspensão de Segurança (SS) argumentando que essa execução de liminar trata-se de uma "séria lesão à ordem jurídica e pública".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, firmara entendimento no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não deve observar a coligação, mas o partido do deputado para empossar um suplente. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação — de todo inexistente —, mas ao da legenda. [...] A distribuição das cadeiras — repito — ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", explicitou o ministro.

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