STJ impede MP de acessar informações bancárias de membros da Igreja

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, baseando-se no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não pode acessar informações a respeito de contas bancárias de membros da Igreja Universal do Reino de Deus constantes de instituições financeiras norte-americanas.
O MP-SP havia instaurado inquérito civil com o condão de apurar notícias sobre supostas irregularidades praticadas por membros da citada Igreja. Durante a investigação, expediu-se uma solicitação de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos, visando a obtenção de informações das contas bancárias norte-americanas dos investigados. De tal forma, a Igreja Universal impetrou um Mandado de Segurança (MS), objetivando a nulidade do pedido de cooperação internacional.
Em primeira instância, a juíza acolheu o pedido e tornou a solicitação nula. Nada obstante, o MP-SP recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Mais uma vez o pedido do Parquet foi negado, motivo pelo qual, não satisfeito, recorreu ao STJ. "Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal", ressaltou o ministro presidente do STJ, Ari Pargendler, relator do caso. A Corte Especial foi unânime em indeferir o pedido do Ministério Público.
