Advocacia Pública quer mesmas prerrogativas de juízes

Advogados Públicos defendem, com base na simetria entre os operadores do direito, as mesmas garantias, prerrogativas, direitos e remuneração de magistrados. Apesar da forte reação do judiciário quanto à proposta, a advocacia privada apoiou a iniciativa. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) informou que "repudia a tentativa de carreiras jurídicas, como a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, de pretender subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público".
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, afirmou que tal idéia fere os princípios constitucionais da moralidade e legalidade. A citada associação ainda explicitou que as Propostas de Emenda Constitucionais 452, 449 e 443, que atendem às demandas da advocacia pública são uma afronta ao Estado Democrático de Direito, já que "todo e qualquer direito reconhecido aos advogados públicos e não previsto em Lei Complementar e lhes conferido com base em meras portarias ou atos administrativos do Poder Executivo".
O presidente da Ajufe ainda informou que as garantias pleiteados são dotadas de exclusividade para membros do Ministério Público e magistratura "em virtude de suas funções específicas bem delineadas no sistema constitucional pátrio e, de resto, nas democracias ocidentais mais desenvolvidas". Contudo, nem todos são contra tal iniciativa. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiou a idéia de questionamento de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Advocacia Geral da União (AGU), a qual dá tais vantagens aos juízes, de modo a refletir diretamente no orçamento da União.
Argumenta a Unafe que tal resolução é ilegal por criar direitos novos por ato administrativo, colidindo com função do Poder Legislativo. A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal apoiaram a iniciativa. "Em nada contribuiu para o fortalecimento dos direitos, prerrogativas e garantias de seus representados. Isso porque, o exercício do direito democrático e constitucional de manifestação sobre decisões administrativas, ou mesmo judiciais, não deve ser encarado como ataque pessoal àqueles que por elas se beneficiam", declarou o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Afirmou ainda que "causa profunda estranheza a desarrazoada tentativa de intimidação e o menosprezo com as demais carreiras públicas manifestado no presente episódio pela Ajufe. Faz-nos lembrar tempos sombrios de repressão onde aqueles que ousassem questionar qualquer iniquidade não raro sofriam perseguições". A OAB-DF, em nota público, explicitou que a nota da Ajufe "constitui uma afronta não apenas aos advogados públicos, mas também a toda a Advocacia brasileira". Informações do Conjur.
