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Suspensa decisão do CNJ a respeito do presidente do TST

Por Victor Carvalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia suspendido a posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de um procedimento de controle administrativo. Irresignado, o ministro João Oreste Dalazen, presidente eleito do TST impetrara um Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar para o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli deferiu sua liminar, de modo a suspender os efeitos da decisão do CNJ.

O ministro do TST havia arguido a existência de vício formal no ato do CNJ, já que sua arbetura e distribuição ocorreram por ato da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), em razão de esta considerar a eleição de Dalazen eivada de ilegalidade. A ANAMATRA argumentou no sentido do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), o qual determina que é inelegível juiz que permaneça no cargo por mais de 4 anos.

Toffoli entendeu que o PCA afrontava vários dispositivos do regimento do Conselho. "Em quaisquer das hipóteses, dever-se-ia observar a deliberação do Plenário, a ausência de previsão de medida acauteladora e a necessidade de oitiva da autoridade", ressaltou o ministro do Supremo. Embora não tivesse havido julgamento de mérito, Dias Toffoli afirmou que a inelegibilidade deveria ter sido arguida por algum dos interessados na disputa.

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