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Entenda porque a greve do SAMU é ilegal

Por Victor Carvalho

 

O direito de greve é definido do art. 9º da Constituição Federal: "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". De tal forma, percebe-se que o trabalhador pode entrar em greve quando assim o desejar e para defender o interesse que achar necessário com tal atitude.

Entretanto, tal dispositivo constituicional não é absoluto. Assim como definido no parágrafo primeiro do referido art.: "a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". Logo, o direito à greve se relativiza e toma contornos outros quando a atividade é considerada essencial e de necessidade inadiável.

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 dispõe sobre o exercício do direito paredista, bem como em seus arts. 10 de 11 define quais são as atividades essenciais. O inciso II do art. 10 define que a assistência médica e hospitalar é uma atividade essencial. Já em seu art. 11, a lei afirma que tanto os trabalhadores quanto os empregadores devem garantir, durante a greve, que os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade sejam cumpridos. Em seu parágrafo primeiro, a lei finaliza: "são necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Após citar todos esses dispositivos, chega-se à conclusão que uma greve no setor de saúde deve ocorrer de forma contida, não impedindo a população de ter acessos a determinados serviços que são considerados de alta necessidade. A discussão fica ainda mais acirrada ao se analisar o parágrafo 2º do art. 9º da Constituição Federal. Tal norma afirma que caso a greve seja considerada ilegal, os trabalhadores podem ser reponsabilizados de acordo com as penas da lei, tanto na esfera trabalhista, quanto penal ou cível. Em caso de agressão física durante o movimento paredista, é ainda possível que haja demissão por justa causa.

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