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É instituída Comissão de Reforma Política no Senado

Por Victor Carvalho

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

 

Ocorreu nesta última terça-feira (22) no Senado a cerimônia de instalação da reforma política, a qual pretende elaborar mudanças nas normas das eleições futuras e instituições políticas do país. A proposta é a elaboração de um projeto de reforma política, o qual conta com uma comissão de 15 Senadores para tanto. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, estava presente e ressaltou a importância dessa empreitada para diminuir a judicialização da política no Brasil.

"Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e, quase 20 anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu outra interpretação. Isso demonstra a necessidade de um debate muito profundo por aqueles que são os verdadeiros atores da democracia e do poder legiferante, que são os senhores, deputados e senadores", ressaltou o ministro.

Toffoli é o presidente da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto de um novo Código Eleitoral. Entretanto, ele informou que as duas comissões possuem objetivos e idéias diferenciadas: "a Comissão de Reforma Eleitoral, que tenho a honra de presidir a convite do presidente do Senado, José Sarney, que foi instituída em julho de 2010, tem, simplesmente, a perspectiva de consolidar, uniformizar e aprimorar a legislação vigente sob a égide das premissas constitucionais que existem hoje. Ela não se confunde, de maneira nenhuma, com a ideia de uma reforma política. E desde o início da sua instituição o presidente José Sarney nos incumbiu de deixar isso bem claro".

A idéia de reforma do código encontra-se no fato de que ele já se encontra superado pela Constituição de 1988 e pelas novas tecnologias no país, dentre outros motivos não menos relevantes. "Isso leva a uma situação extremamente dramática, ou seja, um mesmo ato de campanha eleitoral pode ser atacado na Justiça por quatro tipos de processos diferentes. Não há racionalidade no processo eleitoral, levando-se a uma profunda judicialização da disputa eleitoral, em detrimento da vontade do eleitor, da vontade popular. E a Justiça Eleitoral existe, única e exclusivamente, para fazer valer a vontade do eleitor, livre da influência do poder econômico, livre do uso da máquina administrativa, como dispõe o § 9º do art. 14 da Constituição Federal", explicitou o ministro. Informações do STF.

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