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STF arquiva HC de envolvidos em jogo ilegal na Bahia

Por Victor Carvalho

O ministro Gilmar Mendes, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC) de três indivíduos presos por promover jogo ilegal no estado baiano. Eles estão sendo acusados por serem responsáveis por máquinas caça níqueis, além de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em primeiro grau, a prisão preventiva dos acusados foi decretada. Em segunda instância no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), eles pediram o HC, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em ambos os tribunais o pedido foi considerado improcedente, motivo pelo qual recorreram à Corte Constitucional. A Súmula 691 determina que o Supremo não pode aceitar HC vindo de outro Tribunal Superior que lhe tenha negado liminar. Para que a Súmula não venha a se aplicar, necessita-se da comprovação de situação contrária à jurisprudência do STF ou de constrangimento ilegal do paciente. "Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691", ressaltou Gilmar Mendes.

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