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O que é trabalho infantil?

Por Victor Carvalho

Foi noticiado esta última terça-feira (22) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) teria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com responsáveis pelos balcões, bares e restaurantes durante os festejos do Carnaval de Salvador. Tal Termo detém o objetivo de regularizar o trabalho infantil, impedindo o trabalho de menores de 16 anos em tais lugares. Contudo, a partir de que idade a pessoa está apta para o trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido o trabalho a partir dos 14 anos desde que este seja na condição de aprendiz. Nesse tipo de contrato, o mais importante é justamente o aprendizado do menor, focando tanto nos estudos quanto na profissão. Contudo, o contrato de aprendiz não é o caso dos trabalhos no Carnaval de Salvador. Entre 16 e 18 anos, o menor pode trabalhar com um contrato de emprego, desde que observadas algumas normas específicas: ele não pode trabalhar durante o período noturno ou em horários ou locais quem venham a prejudicar sua frenquência à escola, não pode ser feito qualquer trabalho perigoso, insalubre ou penoso, bem como ele não pode vir a trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
 
Com base nisso foi elaborada pelo Decreto nº 6.481 de 2008, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Entretanto, a partir dos 16 anos, o menor pode trabalhar nas atividades ali descritas, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após terem sido consultadas organizações de empregadores e trabalhadores interessados, desde que plenamente garantidas a saúde, segurança e moral do adolescente. Importante também informar que salvo acordo de compensação de horários e imprescindibilidade de seu trabalho, o menor não pode fazer hora extra, dentre outros direitos específicos do menor de 18 e maior de 16 anos. Abaixo de 14 anos, é proibida qualquer forma de trabalho.

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