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Delegados tiram roupa de escrivã para configurar flagrante

Por Victor Carvalho

 

Foi arquivado pela Corregedoria da Polícia Civil o inquérito que tinha o condão de investigar a prática de abuso de autoridade por dois delegados durante a prisão de uma escrivã na 25ª Delegacia de Polícia, em Parelheiros, na zona sul de São Paulo. De acordo com a denúncia, dois policias teriam tirado a calça e a calcinha de uma escrivã da polícia civil suspeita de cometer o crime de concussão.

Tal crime, previsto no art. 316 do Código Penal, determina que é autor aquele que vem a "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Durante a prisão em flagrante, os delegados retiraram à força a roupa da suspeita para conseguir configurar o flagrante e encontrar o dinheiro. O interessante é que a escrivã admitiu ser revistada, mas informou que apenas tiraria a roupa frente à policiais femininas.

De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, os delegados não tiveram qualquer excesso na sua atuação, agindo "dentro do poder de polícia", ressaltou a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente. Segundo o promotor Everton Zanella o fato de retirar a roupa da funcionária pública era uma consequência do transcorrer da operação. "Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã", afirmou Everton Zanella. Como se não fosse o bastante, a corregedora ainda elogiou-os, classificando-os como "corajosos e destemidos".

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