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STJ permite que a Unimed distribua remédios

Por Victor Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a Unimed, cooperativa médica, viesse a fornecer medicamentos a preço de custo aos seus cooperados. A cooperativa apenas exigiria a apresentação de receita médica para poder disponibilizar o medicamento. O Conselho Regional de Farmácia tentou impedir a prática, alegando que a cooperativa de médicos não poderia vir a se dedicar ao comércio e indústria farmacêutica, de acordo com o Decreto nº 20.931 de 1932, o qual afirma que é vedado ao médico fazer parte, quanto exerça a clínica, de empresa que explore tal indústria ou se comércio.

De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, a jurisprudência da Corte não aplica tal dispositivo ao caso, já que a farmácia em questão não detém qualquer finalidade comercial, assim como é exigido na citada lei. Afirma ainda o ministro relator que seria impossível, em razão de sua natureza, uma cooperativa realizar atividade mercantil. Não há, no caso, uma concorrência desleal com outras farmácias, já que a atividade perpetrada pela cooperativa não tem qualquer fim lucrativo.

Explicita ainda o ministro Humberto Martins que haveria uma finalidade ética na proibição de o médico vir a ser sócio de farmácia ou obter lucro, ainda que indiretamente, com venda de remédios. Tal finalidade seria a de impedir que a medicina venha a ser utilizada com o objetivo de se lucrar por meio da comercialização.

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