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Faculdade de Feira condenada a pagar R$ 18 mil

Por Victor Carvalho

 

Uma faculdade de Feira de Santana, a 108 km de Salvador, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 18 mil em danos morais em razão da não entrega de diplomas no prazo correto. Foi ainda a Faculdade obrigada a entregar os referidos diplomas em um prazo máximo de 30 dias, sob penal de pagar uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A citada Faculdade deveria ter entregue os diplomas dos cursos de Biologia, História e Geografia há dois anos, o que não ocorreu.

A defesa argumentou depender de outra instituição de ensino para tanto, de forma que não era responsável pela dita entrega. Entretanto, como esta é uma relação de consumo, foi invertido o ônus da prova. A Faculdade, contudo, não conseguiu comprovar não possuir culpabilidade na entrega dos diplomas, de forma que foi condenada. De acordo com a sentença, "defeituoso foi o serviço nos termos do art. 14, da Lei 8.078/90, uma vez que todo o problema ocorreu por culpa única e exclusiva da ré, que não revestiu-se dos meios necessários para evitar que problemas dessa natureza ocorram".

Explicitou ainda o juiz de direito que a não entrega do diploma expõe o "pseudo-profissional" ao ridículo, de modo que ele não pode fazer uso da atividade para a qual se formou. Ele fica impedido de realizar cursos de pós-graduação e mestrado ou mesmo prestar concursos de nível superior, nesse caso, atrasando o andamento de sua vida e seus planos em dois anos. A Faculdade ainda pode recorrer da decisão.

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