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Município é condenado por não manutenção das calçadas

Por Victor Carvalho

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a responsabilidade do Município de São Leopoldo referente a um homem que sofreu uma queda em razão de um desnível na calçada da cidade. Tal ocorreu devido a ausência de lajotas do piso, o que causou uma fratura em seu tornozelo. De tal forma, o Município em questão foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao autor da ação.

Em atos comissivos, a responsabilidade estatal é objetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa do Estado para auferir a sua responsabilidade no evento. Contudo, em atos omissivos, o Estado responde subjetivamente. É necessária, portanto, a comprovação de que o serviço deveria ser feito e não foi ou que ele foi feito, mas não a tempo ou que ele foi feito a tempo, mas foi insuficiente. No caso em tela, é bem evidente que se comprovada a culpa ou dolo do ente federado na não manutenção de sua calçada, ele deve responder pelo prejuízo causado.

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