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Arma sem munição não gera aumento de pena

Por Victor Carvalho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a arma sem munição não é o bastante para configurar a qualificadora de utilização de arma de fogo no crime de roubo. A arma em questão deve deter um potencial lesivo. No julgado em tela, o autor do crime tinha recebido a condenação de 1 ano, 9 meses e 10 dias por tentativa de roubo circunstanciado.

A ausência de munição da arma foi comprovada por meio de laudo pericial, de forma a reduzir a pena do infrator em 5 meses. Importante afirma que apesar de seu potencial de lesão ter sido eliminado por prova pericial, em decisões anteriores do STJ, determinou-se que a perícia na arma de fogo é dispensável para a comprovação da qualificadora. Tal pode ser suprido por provas testemunhais ou documentais.

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