DPU tenta HC para condenado com base em inquérito
Foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União (DPU) um Habeas Corpus com o intuito de livrar um condenado por crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio com base tão somente no inquérito policial. Argumenta a defesa que essa decisão vai de encontro com o quanto disposto no art. 155 do Código de Processo Penal: "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
Argumenta a Denfensoria que a sentença só poderia utilizar o inquérito se ela estivesse também baseada em provas colhidas na fase judicial. Explicita ainda que "O inquérito policial, procedimento administrativo de caráter investigatório e unilateral, é peça informativa que permite ao órgão da acusação a instauração da persecução criminal em juízo e só".
