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ADI contra pensão de ex-governadores tem data marcada

Por Victor Carvalho

 

A primeira ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fazer o questionamento das pensões vitalícias de ex-governadores provavelmente será julgada nesta próxima quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a primeira das cinco ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB contra essa prática e contesta o art. 305 da Constituição do Estado do Pará, o qual prevê a possibilidade de pagamento permanente de subsídios para ex-governadores do referido estado. Argumenta a Ordem que há uma violação da Constituição Federal na norma em questão.

A Constituição anterior, de 1967, permitia a existência desse tipo de pensão, contudo a atual não traz qualquer norma que a viabilize. De acordo com o presidente federal da OAB, Ophir Cavalcante, "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º da Lei Maior, não é absoluta". Informações da OAB.

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