Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STJ modifica entendimento sobre Lei Maria da Penha

Por Victor Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento a respeito da aplicação da pena em casos de agressores domésticos, aqueles enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2000). A Sexta Turma da Corte Superior decidiu que é possível a suspensão condicional do processo, a conhecida "sursis processual" definida no art. 89 da lei 9.099 de 1995, em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

Essa sursis funciona da seguinte maneira: caso o sujeito acusado da prática de infração penal, na qual sua pena mínima não exceda a um ano, não esteja sendo processado ou não tenha condenação anterior por outro crime, além de estarem presentes os demais requisitos do art. 77 do Código Penal, o Ministério Público deve fazer uma proposta de suspensão condicional do processo por 2 a 4 anos.

Durante esse período de suspensão, o infrator deverá reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; não freqüentar determinados locais judicialmente proibidos; não ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz e comparecer mensalmente de forma obrigatória a juízo, para informar e justificar suas atividades. Os autores da infração em apreço podem acabar por ter as penas substituídas por pagamento de cestas-básicas ou mesmo prestação de serviçõs à comunidade, as chamadas penas alternativas.

Há posições contrárias e a favor da mudança de opinião na sexta turma do STJ: há quem argumente que esse tipo de crime deve ser punido com mais severidade e há quem defenda que a utilização de penas alternativas é um caminho mais efetivo na reabilitação do apenado. Contudo, a sensação de impunibilidade não pode gerar o efeito contrário que o esperado?

Compartilhar