Irmão pode pleitear indenização pela morte do outro irmão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irmãos detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar pedido de indenização por danos morais em decorrência da morte do outro irmão. Tal prerrogativa do irmão ainda é ampliada se comprovado um forte laço afetivo entre ambos. No caso em tela, a irmã pleteiou danos morais contra uma companhia aérea. O avião da vítima havia abalroado com outro avião, matando os passageiros.
Os pais da vítima fizeram acordo com a companhia aérea. Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que a indenização justa devida ao autor da ação era no valor de R$ 120 mil reais, acrescida de correção monetária a partir da data do julgamento e juros moratórios a partir da data da citação. O Tribunal em questão teve de analisar todas as peculiaridades do caso para poder definir o valor da indenização.
