STJ decide sobre partilha em sociedade homoafetiva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento reiterado, determinou a possibilidade de uma sociedade de fato entre casais do mesmo sexo. Para que haja sua configuração, exigiu-se tão somente que fosse demonstrado o esforço comum para a aquisição do patrimônio que virá a sofrer a partilha. De tal forma, necessita-se que se demonstre a contribuição direta, pessoal e efetiva de cada um dos integrantes da sociedade homoafetiva. Entretanto, a aplicação dos efeitos patrimoniais advindos de uma união estável é uma afronta à disposição expressa de lei. A relatoria foi do ministro Vasco Della Giustina e essa é a decisão mais atual sobre relacionamento homoafetivo no Superior Tribunal de Justiça.
