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Condutor do veículo deve ser notificado de infração

Por Victor Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a multa em decorrência de uma infração de trânsito deve ser precedida de uma devida notificação do infrator. Caso contrário, existe a possibilidade de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, tal qual a Súmula 312 do STJ. A notificação pessoal do autor da infração, por meio da assinatura do auto de infração, vale quando tal notificação for de responsabilidade do condutor do veículo quando ele for o proprietário do mesmo.

Em caso de o proprietário ter cometido a infração de trânsito, mas não estiver conduzindo o veículo no momento da constatação, a autoridade de trânsito tem o dever de notificar o proprietário em um prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que a lei foi desrespeitada. Em caso de não ser possível que se venha a colher a assinatura do condutor, tanto por sua recusa quanto pela ausência do flagrante, a autoridade de trânsito também detém de um prazo de 30 dias para fazer a notificação postal.

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