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STJ pacifica entendimento quanto à indenização de servidores

Por Victor Carvalho

Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos a concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de um ato da Administração Pública considerado ilegítimo em sede judicial, por decisão transitada em julgado, fazem jus a indenização. De acordo com a ministra relatora do caso em questão, Eliana Calmon, o Estado possui responsabilidade de ordem objetiva, na maior parte dos casos, por atos praticados por seus agentes. Logo, para que o Estado venha a ser responsabilizado, necessita-se tão somente do ato abusivo ou ilícito, da comprovação do dano e do nexo causal entre ambos, não auferindo-se qualquer tipo de dolo ou culpa.

Havia uma divergência no Tribunal no sentido de que tal indenização seria um pagamento de remuneração aos servidores sem nenhuma prestação de serviço público. Entretanto, a relatora do caso informou que não haveria um pagamento de contraprestação por serviço, mas tão apenas um reconhecimento à indenização devida em razão do dano a eles perfeito. Observou-se então que o valor da remuneração que pelos candidatos seria adquirida é utilizada tão somente como base de cálculo para a indenização. Dessa forma, foi pacificada a jurisprudência do Tribunal nesse sentido. Informações do STJ.

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