STF reconhece repercussão geral em responsabilidade estatal
Foi reconhecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) a repercussão geral no tema de responsabilidade objetiva por omissão do Estado. A decisão ocorreu em um Recurso Extraordinário (RE) contra a prefeitura de São Paulo. A demanda discute se o Estado detém ou não responsabilidade ao ser omisso na fiscalização do comércio ilegal de fogos de artifício em região residencial, fato que resultou em explosão. Ano passado, o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, havia condenado a prefeitura ao pagamento da indenização, ao reconhecer que haveria culpa administrativa na não fiscalização.
O ministro Gilmar Medes havia pedido vista, apresentando suas considerações no sentido de que esse caso detém uma diferenciação de outros já analisados pela Corte no sentido de que a atividade em questão necessitava de autorização prévia, a qual não foi adquirida pelos donos do local. O pedido foi protocolado na prefeitura, embora nunca tivesse sido analisado, em razão do fato de o procedimento administrativo não ter sido instruído de modo adequado. Importante citar que o ministro Joaquim Barbosa alterou reajustou seu voto após as considerações perpetradas por Gilmar Mendes. Informações do STF.
