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STJ decide sobre farmacêutico em distribuidora

Por Victor Carvalho

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a presença de farmacêuticos em estabelecimentos distribuidores de medicamentos apenas tem obrigatoriedade a partir da entrada em vigência da Medida Provisória nº 2.190-34 de 2001. A decisão ocorreu no julgamento de um Recurso Especial (REsp) ajuizado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual determinou que não é exigível a presença de um técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, com base no fato de que a atividade desenvolvida é tão somente o comércio de produtos farmacêuticos em geral.

Explicou o TRF3 que a Lei 5.991/73 determinou a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos tão somente para farmácias e drogarias, portanto, extendê-la a outros estabelecimentos extrapolaria os limites do texto legal. Entretanto, o ministro do STJ relator do recurso, Mauro Campbell Marques, explicou que desde a entrada em vigor da referida Medida Provisória em 2001 que existe também a necessidade da presença do profissional de farmácia nas distribuidoras de medicamentos. Informações do STJ.

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