CNJ discute a utilização de nome de pessoa viva em bem público
A utilização do nome do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, para batizar o auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reavivou a discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de utilização de nomes de pessoas vivas em obras públicas. De acordo com a Resolução nº 52 do CNJ, não se pode colocar em um bem público que seja administrado pelo Poder Judiciário o nome de uma pessoa ainda viva.
A única exceção é caso a pessoa além de ser um ex-membro do Poder Judiciário, venha a estar inativo, seja em razão da aposentadoria por tempo de serviço ou por força da idade. O específico caso do ex-ministro se encaixa na única exceção. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Moura, relator do caso, afirmou que por contrariar a legislação, a Resolução nº 52 do CNJ deveria ser revogada, proibindo completamente a utilização de nome de pessoa viva em bens públicos. Entretanto, o julgamento permanece suspenso em razão do pedido de vistas do conselheiro Ives Gandra. Informações da AMEG.
