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Atividades são suspensas e Justiça veta queimadas em Franca (SP)

Por Felipe Santana

A Justiça Federal acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e determinou a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à queima da palha da cana-de-açúcar na região de Franca, no estado de São Paulo. Para Fabíola Queiroz, juíza da 1ª Vara Federal de Franca, as queimadas só podem acontecer, na região, após a realização de um estudo específico. “Não tendo, o Poder Público tem autorização constitucional para dispensá-lo”, assegurou.

 

Além de suspender as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Justiça também proíbe a Cetesb e o governo estadual de concederem novas licenças, que não exigem apresentação de estudos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

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