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Banco Itaú é condeando em ação civil pública

O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de horas extras compensadas indevidamente. A decisão ocorreu em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso. Para que haja compensação de horas extras, há a necessidade da existência de um acordo com convenção coletiva de trabalho que disponha especificamente sobre o assunto. Entretanto, o referido banco vinha se utilizando de tal prática ainda que na inexistência da norma necessária. A juíza que analisou a causa explicitou que existe a possibilidade de compensação de horas extras sem norma coletiva, desde que haja um contrato individual escrito que o preveja.

Foi determinado na decisão que caso o banco continue com a atividade ilegal, ele será condenado a um pagamento de multa. Essa prática é bastante comum em todos os bancos do Brasil. Muitos trabalhadores sofrem com abusos de seus empregadores relativamente às horas trabalhadas. Essa ação civil pública do Mato Grosso deve ser um norte e um alerta para os Sindicatos ao longo do país, os quais possuem o dever de proteger a sua classe de trabalhadores. Importante afirmar que os Sindicatos possuem legitimidade para propor ação civil pública, diferentemente do trabalhador individual. A decisão em ações desse tipo vêm a beneficiar não apenas um único empregado, mas toda a sua coletividade, por isso a sua importância.

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