Boate é condenada a pagar danos morais
A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma boate local a pagar uma indenização por danos morais no valor de quatro mil reais a um rapaz que fora agredido por seus seguranças sob a acusação de ester ter furado a fila de entrada. Em primeira isntância, foi a empresa condenada, motivo pelo qual recorreu. A sentença foi confirmada pela Turma Recursal. Ocorre que a empresa é diretamente responsável pelas atitudes de seus prepostos, de forma a gerar indenização por atos ilegais cometidos por eles. A referida boarte argumentou que a confusão na entrada foi completamente causada pelo cliente, fato que, segundo o relator do recurso, não foi devidamente provado.
De acordo com testemunhas, os seguranças da boate praticamente arrastaram a companheira do autor da ação por uma escada. Indignado, ele protestou. Motivo mais que suficiente para ser levado a uma sala e espancado. O relator afirma que faz parte do risco do negócio de quem comanda esse tipo de casa noturna, saber que problemas dessa ordem causados pelos clientes podem ocorrer. Torna-se algo de altra previsibilidade, considerando-se o alto consumo de bebida alcoolica do local. De tal forma, seus seguranças devem ser treinados e orientados a dirimir tais situações sem a utilização de força física.
