TST decidiu que PLR pode ser parcelado
A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que pode haver parcelação na participação dos lucros, desde que esta seja permitida por meio de negociação coletiva. O julgado ocorreu em uma ação ajuizada por um empregado da Volkswagen, o qual, em razão de norma coletiva, teve a sua parcela dividida em 1/12 da participação nos lucros, objetivando que os trabalhadores não tenham uma perda salarial por demais elevada. Em primeira instância, o empregado exigiu a integração da parcela ao salário, já que o PLR não pode ser pago com periodicidade inferior a um semestre, ou mesmo mais de duas vezes em um ano cível.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que haveria uma distorção entre o acordo coletivo em relação a lei que trata da participação nos lucros, de forma a decidir pela integração salarial. A ministra do TST Maria Cristina Peduzzi decidiu, contudo, que o caso deveria ser tratado à luz dos princípios constitucionais da autonomia coletiva e da valorização da negociação coletiva. Interpretação de lei ordinária não pode ser tratada de forma a restringir garantias constitucionais, segundo a ministra. Apesar da diferença entre a lei e o acordo, não houve vício de consentimento das partes.
