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Produtos de limpeza não geram adicional de insalubridade

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai no sentido na incidência do adicional de insalubridade para empregados que mantém contato com substâncias químicas como água sanitária e detergente. O julgado ocorreu em um recurso de revista interposto por uma servente que trabalhou em escolas, creches e postos de saúde em Santa Catarina. No julgado, o TST argumentou que a atividade da servente não se encontrava enquadrada na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ministro relator do caso, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a quantidade de substâncias químicas nocivas, como os álcalis cáusticos, presentes nesse tipo de produto é bastante baixa, portanto, incapazes de apresentar um potencial lesivo à saúde do empregado. O ministro explicou que a utilização de álcalis cáusticos presente na Norma Regulamentadora se refere ao produto bruto e não aos derivados utilizados em produtos de limpeza.

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