Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STJ anula decisão do TRF1 sobre concurso de veterinária da UFBa

Um candidato a professor do curso de veterinária da Universidade Federal da Bahia (UFBa) impetrou um Mandado de Segurança para que o concurso fosse anulado. Em sua argumentação, afirma que alguns aspectos formais da avaliação objetiva foram descumpridas. Argumenta também que a candidata aprovada detinha vínculo profissional com dois dos examinadores da banca, que seriam, portanto, impedidos para avaliá-la. O juiz de primeiro grau considerou sua causa procedente. Houve apelação tanto da UFBa quando da candidata aprovada. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu o processo sem a análise do mérito. De acordo com o tribunal de segunda instância, se anulado o concurso poderia haver prejuízo para o candidato.

Afirmou ainda o TRF1 que não havia interesse legítimo e nem direito líquido e certo para se utilizar a via de Mandado de Segurança, já que o concurso poderia ser anulado tão apenas por ação popular. Irresignado, o professor ajuizou Embargos de Declaração, que foram sumariamente rejeitados. Em sede de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi informado pelo impetrante que o concurso violou à legalidade e não respeitou ao princípio constitucional da isonomia. Com o objetivo de anular a decisão do Tribunal Regional Federal, argumentou ainda que haveria um dissídio entre a decisão por este dada e a jurisprudência da Corte Superior. De tal forma, a sexta turma do STJ anulou o acórdão da instância inferior e determinou que os Embargos de Declaração por si rejeitados sejam devidamente fundamentados.

Compartilhar