Tempo gasto na troca de uniforme é hora extra
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que horas extras gastas com a troca de uniforme podem ser cobradas pelo empregado. A decisão ocorreu na ação de um empregado da Sadia, que recorreu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O Tribunal de segunda instância havia reconhecido a argumentação da empresa no sentido de que o tempo gasto na troca de uniforme não constituiria tempo efetivo de serviço, assim como definido em acordos coletivos da categorias, os quais excluíam os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais da jornada de trabalho.
O empregado, contudo, afirmou que o tempo médio que gastava na troca de uniforme, de 14 minutos, deveria ter sua remuneração como extraordinária. Pleiteou também a invalidade do referido acordo coletivo. A ministra relatora do caso, Dora Maria da Costa, explicitou que a Súmula 366 do TST já definia que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.
